Pelas novas regras a Terceirização será considerada a prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução, conforme se denota no art. 4-A, da lei nº 6.019/74.
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Contratos encerrados antes da lei de terceirização continuam a ser considerados ilegais.
Conforme noticiou o site do Tribunal Superior do Trabalho no último dia 3 de agosto, em julgamento realizado pela SDI-1 o Tribunal entendeu que nos contratos de Trabalho celebrados e encerrados antes da entrada em vigor da Lei 13.429/2017 (Lei das Terceirizações), prevalece o entendimento consolidado na Súmula 331, item I, do TST, no sentido de que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços.
A terceirização atende os interesses de quem?
Nas recentes denúncias que assolam os mais eminentes integrantes do Poder Executivo e Legislativo do nosso país, o que se vê é uma relação promíscua, onde as empresas transferem recursos para financiar campanhas, corrompendo os dirigentes públicos para atender seus interesses.
Falta de organização política e consulta a sociedade marcam a aprovação do projeto que libera a terceirização.
O Presidente da República sancionou ontem a lei que libera a terceirização em todas as atividades das empresas. O texto, polêmico, autoriza a terceirização tanto nas atividades meio da empresa, como conservação, segurança e limpeza, como também na atividade fim, o que significa que uma Escola poderá operar mantendo apenas professores terceirizados, por exemplo.
O Ministério Público do Trabalho se posiciona contra a reforma trabalhista.
O Ministério Público do Trabalho divulgou em seu site posicionamento contrário a reforma trabalhista em tramitação no Congresso.
A terceirização X precarização da mão de obra
A discussão a respeito da terceirização da mão de obra volta ao noticiário, quando a Câmara Federal impulsiona o projeto de lei que tem por objetivo permitir em todas as atividades essa forma de trabalho.