O Congresso Nacional aliviou bastante a medida provisória em relação à pensão por morte. Enquanto a redação original reduzia o benefício à 50% da aposentadoria do falecido com mais 10% para cada dependente, ou seja, a viúva sozinha teria apenas 60% enquanto pensão, os deputados e senadores mantiveram em 100%, mesmo com apenas um dependente, como era desde 1995. Talvez este tenha sido o “bode na sala” para ser retirado. Vale lembrar que os benefícios concedidos em percentuais menores no período de vigência da redação original da MP, deverão ser corrigidos.
Porém, as exigências principais, até um pouco amenizadas, foram mantidas. O benefício pensão por morte não exigia tempo de carência, período mínimo de contribuições, e passa a exigir. O texto da MP falava em 24 contribuições, mas a carência foi diminuída para 18. O pior é que foi mantido o tempo mínimo de casamento ou união estável, em 24 meses, para que o(a) viúvo(a) tenha direito ao benefício. Colocaram um pequeno remendo, 4 meses de pensão, para os “casamentos de 2ª classe”, mas continua a divisão inconstitucional.
A queixa principal do governo era a duração do benefício para as “jovens viúvas”, e assim estabeleceu uma tabela, com base na expectativa de sobrevida (tabela anual do IBGE), que um tanto melhorada pelo Congresso. Pela atual tabela de expectativa de sobrevida, estamos assim:
– 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
– 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
– 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
– 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
– 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
– Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos
Melhora um pouco a história da Maria, que se casou com 14 anos e ficou viúva aos 43, mas não resolve; ao invés de passar fome aos 59 anos de idade, isto acontecerá aos 63…
Edvanio Souza
Bom dia professor!!
Tenho uma dúvida, caso hipotético:
Um Servidor público contribuinte do RPPS poderia receber pensão por morte da cônjuge falecida, contribuinte do RGPS?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Edvanio, e por que não? São dois contribuintes diversos, independentemente de ser em regimes diferentes, e geram pensões por morte para seus cônjuges.
Pardal
Marco Diegues
Bom dia professor, minha tia vive á 32 anos com o marido e agora eles querem casar ou fazer união estável por ele estar doente. O que é melhor para ela pegar apensão, caso ele venha falecer?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Marco, tanto faz e o melhor é reunir boas provas de que vivem juntos há tanto tempo.
Pardal
Maiara Schambeck Andrade
Referente ao primeiro parágrafo de seu artigo, em relação à pensão por morte. Em contato com a Previdência Social informaram que a redação oficial continua, de que reduzirá o benefício à 50% da aposentadoria do falecido com mais 10% para cada dependente, ou seja, a viúva sozinha teria apenas 60% enquanto pensão. Onde posso obter informações/legislações que me amparam da continuidade do 100?
Agradeço antecipadamente,
Maiara
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Maiara, ainda falta sancionar a lei como aprovada no Congresso (ainda cabendo vetos da Presidenta Dilma) para que o INSS seja obrigado a acatar. Os viúvos deste período deverão ter a correção dos percentuais, sob pena de conseguirem judicialmente.
Pardal
Julio
Sergio, poderia me passar seus dados para contato? Tenho algumas dúvidas em relação a pensão pelo IPE de uma servidora publica. Acredito que para o conjuge receber os beneficios é necessário entrar com um recurso com um advogado.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Julio, procure em advogado especialista e de sua confiança, em sua cidade ou região.
Pardal
marcelo
Sérgio , ainda referente ao primeiro paragrafo , meu pai faleceu a pouco tempo e por enquanto minha mãe vai receber os 60% a que tem direito , minha dúvida é sobre a contribuição mínima , essa contribuição é relativo a meu pai ou minha mãe teria que ter feito ??
Agradeço.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Marcelo, a pensão por morte decorre da contribuição do segurado falecido.
Pardal
Nelson Soares de Brito
Dr. Sergio eu quero saber,como ficou a “Pensão por Morte”
A minha comadre ficou viuva em 31/05/2015,a mesma ficou apreensiva depois de um casamento de 44 anos ela tem 60 anos ela tinha como certa a pensão de 100%,com este pacote do governo a mesma seria reduzida a 60%,Dr. Sergio me informe qual e a situação atual,sem mais Obrigado
A Paz do Senhor esteja com Você.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Nelson, para a sua comadre a pensão será em 100% e vitalícia.
Pardal
Leonice
Boa noite , meu marido faleceu dia 19 de maio 2015.
Dei entrada nos papéis , mais veio minha carta do inss
Dizendo que tenho direito só a 60/ e não a 100/
Porque? Tenho direito aos 100/ ? Tenho 47 anos.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Leonice, eu acho que você tem direito sim a 100%, mas vale aguardar uns dois meses para ver como o INSS vai interpretar a nova lei.
Pardal
Adriana
Bom Dia!
Meu pai faleceu em 23/03/15. Minha mãe está recebendo uma pensão que equivale a 60% da aposentadoria que ele recebia, conforme descrito no seu 1º paragrafo. Como vai ficar a pensão dela? Vai ser reajustada? Temos que fazer alguma coisa?
Obrigada
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Adriana, vale aguardar uns dois meses para ver se o INSS corrigirá.
Pardal
Adriana
Agradeço a atenção, mas ontem o INSS anunciou que vai “revisar” automaticamente todas pensões que foram concedidas nesse período, para que voltem a ser 100%. E que vai pagar a diferença que não foi paga nos últimos meses. Só não anunciou quando.
Obrigada
Adriana
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Adriana, não deverá demorar muito.
Pardal
Neusa
Drº Sergio eu quero saber, como ficou a Pensão por Morte depois que foi sancionada pela presidente, se uma pessoa que solicitou o auxilio depois do dia 1 de março de 2015 e esta recebendo 50% da pensão e tem mais de 70 anos, esta pessoa pode pedir a revisão da pensão para 100%?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Neusa, o INSS já anunciou que vai corrigir as pensões de 60% para 100%.
Pardal
Sandra Regina de Castro Brito
Sr Sergio,meu pai faleceu no dia 25/05/2015,no dia 27/05 agendamos o atendimento na previdência para 24/06 onde ficou estabelecido que minha mãe receberá um salário mínimo,sendo que meu pai,recebia R$1.010,00 e minha mãe tem 76 anos.Procede esse valor? Em caso negativo,o que devo fazer?Fico no aguardo e desde já,agradeço.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Sandra, provavelmente a pensão foi calculada em 60% do valor da aposentadoria, mas o INSS corrigirá este cálculo. Aguarde uns dois meses.
Pardal
Hellen
Olá Dr. Nelson!Meu pai faleceu em 25/06/2015 e era aposentado. Gostaria de saber se minha mãe que tem 84 anos de idade e era casada com ele desde 22/02/1968 terá direito a pensão de 100% ou de apenas 50%. Desde já agradeço pelo retorno.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Hellen, eu entendo que as pensões de qualquer período deverão ser em 100%, mas resta aguardar a regulamentação da nova lei.
Pardal
Robinson Vieira
Boa noite! Minha mãe já é aposentada com apenas um salário e o meu pai faleceu dia 28/06/15 e ele trabalhava registrado até a presente data, pois ainda não era aposentado. Minha mãe poderá receber além da dela, a pensão do meu pai? Lembrando que eles tinham 38 anos de casados.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Robinson, sua mãe tem direito sim aos dois benefícios. Telefone 135 e solicite a pensão; o prazo é de 30 dias para receber desde o dia do falecimento.
Pardal
adriana
Olá, tenho uma irmã sindrome down, e recebe pensão por morte da mãe, falecida em 06/2010, porém atualmente ela recebeu uma oportunidade de trabalho,(esta com 32 anos de idade) em um projeto chamado Valor Brasil, dentro do colégio onde estuda, a mesma passou a ter carteira assinada e a fazer parte do quadro de funcionários do grupo Bom Jesus, recebe um valor simbólico de salario, mais ou menos 30% do valor que recebia atualmente da pensão por morte da mãe. Assim o INSS informa que ela perde o direito a pensão por morte que recebe, orientam q para não perder o direito ela tem que se desvincular do trabalho/carteira assinada. Não acho que seja justo este tipo de situação por que ela não se auto sustenta com o que recebe de salário, até mesmo por que ela é assistida tanto no trabalho, quanto em casa, sou a curadora dela. Inclusive pagamos o colégio dela, plano de saude, e tem as despesas da casa que ela participa como um adulto. Por gentileza saberia me orientar no que fazer ? Obrigada por enquanto.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Adriana, eu acho que você tem toda razão, mas provavelmente o INSS cancelará a pensão alegando que não é mais inválida (recebe a pensão como filha inválida), e é impossível saber o que dirão os tribunais. Você poderia conversar no INSS e até mesmo procurar a OAB de sua cidade, ou o Ministério Público.
Pardal
adriana
Sergio, bom dia, grata pela atenção, vou seguir suas orientações e buscar esses órgãos, O INSS até já fui, porém parece que as pessoas não gostam muito de coisas que eles não tem muito conhecimento, o caso dela foi uma novidade, nem sabiam que existiam atualizações nas leis sobre pensão, perdem muito tempo buscando informações para responder um caso apenas. Obrigada mesmo assim.
Cinthia Machado
Bom dia, dr. Sérgio
Minha tia ficou viúva em 2009 e passou a receber pensão por morte. Ela já contribuía para o INSS e continuou fazendo os recolhimentos mesmo após a morte do meu tio. Ela poderá se aposentar e receber os dois benefícios?
Grata,
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Cinthia, ela pode sim receber os dois benefícios. Lembre que decorrem de contribuições diferentes, a dela renderá a aposentadoria e a do marido a pensão.
Pardal
Paula de Oliveira Martins
Bom dia dr Sergio!!
Tenho uma dúvida, o Brasil é campeão em estimular o não trabalhar…
Se o cônjuge trabalhar ele perde a pensão?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Paula, a pensão por morte provém das contribuições do segurado falecido, ou seja, o(a) viúvo(a) pode sim trabalhar e inclusive se aposentar.
Pardal
jennifer
Boa Tarde Sr. Sérgio Pardal !!
Gostaria de saber de onde vem o dinheiro para pagar todas essas ” Melhora um pouco a história da Maria, que se casou com 14 anos e ficou viúva aos 43, mas não resolve; ao invés de passar fome aos 59 anos de idade, isto acontecerá aos 63…”. Do nosso bolso ? Os cofres brasileiros são tão “rechonchudos” assim? Porque o Senhor diz que estas passarão fome aos 63? Não poderão as mesmas trabalhar e estabelecer o próprio sustento?
Espero uma resposta ok!?
Grata,
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Jennifer, você tem todo o direito de ter a sua opinião, porém talvez o mercado de trabalho não esteja assim tão promissor para todo mundo, mesmo sem qualificação profissional, conseguir bons empregos que garantam efetivamente a sua subsistência.
Pardal
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Cinthia, a pensão por morte e qualquer aposentadoria podem ser recebidas cumulativamente porque decorrem de contribuições diferentes, a primeira do segurado falecido e a outra do próprio aposentado.
Pardal
Lucas Matos
Professor, boa noite.
Você disse que a lei estatuiu um prazo de carência de 18 contribuições e de comprovação de 24 meses do início do casamento ou união estável.
Mas o artigo 26 da lei 8213/91 diz:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I – pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
Agora fiquei confuso. Existe ou não carência? Obrigado.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Lucas, a Lei 13.135/2015 é a medida provisória convertida e lá consta a mudança.
Pardal
Lucas Matos
Obrigado!
Juliana Orlandini
Boa noite! Meu pai faleceu dia 16/07/2015 e minha mãe ainda não entrou com o pedido de pensão pois o INSS está em greve. Já está agendado o atendimento. Ela receberá 100%? Tinha mais de 40 anos de casada e 73 de idade.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Juliana, se ele era segurado da Previdência ela receberá 100% desde a data do requerimento (agendamento).
Pardal
Juliana Orlandini
Obrigado por esclarecer a situação de minha mãe.Deus o abençoe.
tania
Olá Sr. Sérgio pardal!
Gostaria de saber…tenho 41 anos e meu marido faleceu a pouco tempo, ele tinha 22 anos de carteira assinada. Gostaria de saber referente a pensao que vou receber por direito, meu advogado informou que agora devido a lei entrada em vigor a um mês, só irei ter direito a receber pensão durante 3 anos. Isso é verdade ?! Pois andei pesquisando e encontrei varias afirmações referente a lei e agora não sei qual é verídica. Saberia me informa r?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Tania, se você tem 41 anos, mais de dois anos de casada e seu marido estava contribuindo ou recebendo benefício quando faleceu, terá direito a receber a pensão por morte por 20 anos, conforme a lei 13.135/2015.
Pardal
Debora Abreu
bom dia!
Tenho 42 anos e Meu marido faleceu em 25/03/2015 e minha pensao foi calculada em 80%, devo agendar e ir ao inss para revisao deste valor pois teria que ser 100%? E por quanto tempo vou receber a pensao?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Debora, se você tem 42 anos, terá direito a receber a pensão por morte por 20 anos, conforme a lei 13.135/2015. Sobre a revisão da pensão, o INSS informou que vai pagar, administrativamente, a diferença para as viúvas e viúvos que tiveram o benefício reduzido com o ajuste fiscal do Governo Federal.
Pardal
Hellen dos Santos
Oi Pardal!
O que quer dizer pagar administrativamente a diferença para as viúvas e viúvos que tiveram o benefício reduzido com o ajuste fiscal do Governo Federal?
Obrigada!!!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Hellen, quer dizer que não precisa entrar com uma ação judicial para corrigir a pensão por morte e para receber as diferenças dos atrasados.
Pardal
fernando francelino
Oi pardal meu irmao e deficiente fisico e tem retardamento ele recebia o aux de um salario desde de 2007 minha mae e dona de casa meu pai faleceu recentimente e a aposentoria foi pra minha mae o inss pode cancelar o aux do meu irmao..
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Fernando, se o auxílio é com base na Lei Orgânica de Assistência Social, LOPS, é devido que para o incapaz em condições de miséria. Se ele participar da pensão deixada pelo pai, perderá sim o benefícios assistencial.
Pardal
Glaucia Heringer
Boa tarde sr Sergio Pardal Freudenthal,meu esposo faleceu dia 08/06/2015,dei entrada no pedido de pensão dia 12/06/2015.Eu tenho 45 anos,meu marido ja estava aposentado, eu recebo 6o% mais os 10% da minha filha,Eu tenho direito aos 100%???
um advogado fala que tenho ,outro fala que não,fui ao INSS e a senhora me atendeu muito mal,quase aos gritos disse que isso era lei como eu queria discutir uma lei.Poderia o senhor me esclarecer? Me sinto perdida e não sei como proceder. Agradecida desde ja.Obrigada !!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Glaucia, sua pensão será corrigida com certeza para 100%. Assim dispõe a lei e o INSS já admitiu que deverá corrigir. Aguarde apenas; não é necessário entrar com ação judicial e nem requerer administrativamente.
Pardal
Tamiris
Olá Pardal!
Meu tio faleceu dia 17/06/2015, a pensão dele veio com percentual de 60% para minha tia, gostaria de saber quais medidas devo tomar para ela passar a receber os 100% ?
Obrigada pela atenção
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Tamires, a pensão será corrigida com certeza para 100%. Assim dispõe a lei e o INSS já admitiu que deverá corrigir. Aguarde apenas; não é necessário entrar com ação judicial e nem requerer administrativamente.
Pardal
cristina
Meu marido faleceu em 13 de janeiro de 2015 dei entrada na pensão em 21 de janeiro será que a minha pensão foi concedida como vitalícia e como posso saber se eu estou recebendo 100% desta pensão.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Cristina, provavelmente a sua pensão foi concedida em 60% (não havendo filhos menores), mas será corrigida pelo INSS.
Pardal
Fernanda
Sou pensionista desde 2009. Hoje tenho 35 anos. Corro o risco de receber a pensão por morte até completar 10 anos de recibo. Ou a lei é válida a partir de 2015? Isso não afeta as pensões anteriores?
Obrigada
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Fernanda, a sua pensão é vitalícia e nada poderá ser mudado. A lei só vale para os benefícios concedidos a partir de sua vigência.
Pardal
matheus
Oi pardal, quando se diz que o falecido deva ter contribuído 18 vezes está se referindo aos últimos 18 ou que quaisquer 18 contribuições, mesmo que antigas, vale para efeito de benefício da pensão por morte ?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Matheus, o período de carência é o tempo mínimo de contribuições para ter direito ao benefício. Quando se perde a qualidade de segurado, para readquirir é preciso contribuir com pelo menos um terço da carência exigida. Assim, tendo 18 meses de contribuições em qualquer tempo, se tiver perdido a qualidade de segurado (sem contribuir por mais de um ano), o segurado terá que contribuir pelo menos 6 meses antes de morrer.
Pardal
Juarez
Oi tudo bem ?
“Quando se perde a qualidade de segurado, para readquirir é preciso contribuir com pelo menos um terço da carência exigida”
Essa questão do 1/3 se encontra em que local fundamentada ??
É alguma lei de seguros especifica ? grato !!!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Juarez, Lei 8.213/91, artigo 24, parágrafo único.
Pardal
ivani novais gomes
estou morando com um homem aposentado,ele ontem me disse que na nova lei,se ele morrer eu só tenho direito a receber três messes de pensão,agora eu pergunto,se ele vier a precisar de cuidados integral, eu largo tudo para cuidar dele e depois fico sem nada,tenho 47 anos como garantir meu direito a pensão por favor me oriente
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Ivani, com sua idade e provando a união estável por mais do que dois anos, você terá direito à pensão vitalícia, sem prazo. Se não provar os dois anos de união estável, então só receber por 4 meses.
Pardal
ideoli florencio pereira viana
sou pensionista por morte do marido do colégio pedro segundo gostaria de me casar outra vez quero saber se perco a pensão
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Ideoli, o casamento não vai retirar a pensão que você recebe.
Pardal
Silvania Azevedo da Silva
Boa noite,
Sou pensionista por morte desde de 07/2014, gostaria de saber com vc se tenho direito a receber o 13 salario em agosto,fui informada que não, isso é possível?
SE sim ,peço que explique o porque.
Att,
Silvania
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Silvania, se você recebe a pensão desde o ano passado, este ano terá o direito ao 13º salário como todo mundo.
Pardal
Manfrido Benicio de Castro
Ola Dr. Sergio Pardal, sou deficiente e aposentado por invalidez desde os meus 22 anos, atualmente estou com 47 anos, sempre fui solteiro e sempre morei e ate hoje moro com meus pais e sou dependente economicamente de meu pai, apesar de ter assinado carteira antes da minha deficiência. Hoje moro com meu pai que tem 90 anos e é viúvo e aposentado da Polícia Rodoviária Federal. Sou seu dependente na declaração de IRPF, de seu plano de saúde e até do cartão de crédito. Meus irmão me alertaram sobre o meu direito de pensão por morte em caso do falecimento do meu pai. Eu terei direito a pensão por morte? E qual seria meu percentual?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Manfrido, a pensão por morte é dividida em partes iguais para todos os dependentes, representando no total 100% da aposentadoria. Para receber como filho inválido é preciso que você comprove a dependência econômica, e assim a sua aposentadoria pode causar alguma dificuldade. De qualquer forma, quando ocorrer o falecimento você deverá solicitar a pensão no INSS e, se houver negativa, procurar um advogado especialista de sua confiança, em sua cidade ou região, ajuizar a devida ação.
Pardal
Regis Lira
Ola Dr. Sergio Pardal, Meu pai faleceu dia 11/06/2015, a pensão vitalícia dele veio com percentual de 60% para minha mãe, gostaria de saber pela nova Lei se ela terá direito a 100%?
Obrigado
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Regis, o INSS já anunciou que vai corrigir as pensões de 60% para 100%.
Pardal
marcelo
Sérgio bom dia !
Sabe dizer a partir de quando o INSS vai voltar a pagar as pensões por morte em seu percentual de 100% ?? Atualmente minha mãe esta recebendo somente 60%.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Marcelo, eu ainda não vi uma previsão do INSS sobre quando vai acertar as pensões, mas acho que não deverá demorar mais do que dois ou no máximo três meses. Eu apenas acho, mas os pensionistas que estão recebendo a menor devem pressionar o INSS de todas as formas, cartas, emails e tudo o mais.
Pardal
Nadhia
Oi, Dortor Sergio Pardal, tire minha dúvida. Porfavor, recebo pensao por morte desde Maio de 2004. Meu esposo morreu em 24.11.2003. Gostaria de saber se tenho direito de Revisão.Pois, a minha Pensao foi calculada com 80%. Nesse caso reduzido minha pensao. Eu tenho a atualização do 100%. Obrigada pela atenção.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Nadhia, infelizmente naquele período o cálculo seria de 90%, e o STF entende que não cabe revisão para 100%.
Pardal
Mayara
Sérgio Boa Tarde,
Eu queria tirar uma dúvida, meu pai faleceu dia 11/06, gostaria de saber se por essa nova regra minha mãe vai receber 100% ou 60% do beneficio dele. Ele tem 47 anos, tiveram uma união estavel de 27 anos e tenho uma irmã de 16 anos.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Mayara, a pensão será de 100% do benefício dele e sua mãe, com 47 anos terá a pensão de forma vitalícia. Sua irmã tem direito até 21 anos, mas será o mesmo valor, dividido com a mãe.
Pardal
isabel soares
olá; fiquei viúva em 26/04 /2015 – marquei dia 30/04 um atendimento só para 20 de julho.veja só o tempo para o inss atender, tenho 52 anos sou aunica dependente e estava casada legalmente há 26 anos. Minha pensão é vitalícia e quanto ao valor ´100%. Porém como todas recebi hoje dia uma carta com o valor em 60%.
Falei com o advogado e ele falou que quando o inss sair da greve, devo ir a uma aagencia e pedir uma revisão do valor.Se o inss negar, então entraremos judicialmente contra o inss.
Ele falou que não devo receber o valor que o inss liberou, pois eu estaria aceitando o valor, caso sacasse o dinheiro. Isto procedi?
Posso receber o valor ou não?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Isabel, pode receber o dinheiro e com certeza o INSS vai corrigir sem que você nem precise requerer. Apenas aguarde.
Pardal
reginaldoliveira
Ola doutor minha conpanheira faleceu dia 04/03/2015 sendo que ela ja recebia a aposentadoria em 2 salarios e era na carteira aposentada por invalidez mas a empressa nao depositou os ultimos valores do fgts ao inss quando comecei a receber a pensao veio 60 por cento tenho 38 anos sera que o inss vai me pagar o benwficio por 15 anos e voltar a ser integral grato reginaldo
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Reginaldo, a pensão será em 100% e pelo prazo prescrito na lei.
Pardal
Maria Geralda da Silva Reis
Olá Sérgio. Gostaria que vc me orientasse. Fiquei viuva no dia 24/07.Não sou divorciada, porém meu marido não estava morando na minha casa. Ele mantinha um apartamento, onde morava sozinho.Agora que ele faleceu apareceu uma mulher dizendo ter um relacionamento com ele (porem sem dividir o mesmo teto) há vários anos.Nunca fiquei sabendo, pois o mesmo sempre disse que era sozinho e seu apartamento era frequentado por minhas filhas. Agora fica as perguntas: Tenho 52 anos, tenho direito a pensão integral? E se essa (namorada???) entrar na justiça, a pensão é dividida?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Maria Geralda, você deve requerer a pensão junto ao INSS e aguardar. Pode ser que a outra mulher também requeira junto ao INSS e o benefício pode ser ou não divido; quem for prejudicada, você ou ela, poderá ajuizar a devida ação contra o INSS e a outra e aguardar a decisão judicial.
Pardal
Fernanda
Oi bom dia, meu marido faleceu dia 10/07/2015 gostaria de saber como fica minha pensão com essa nova lei, tenho 32 anos e 1 filho de 8 anos, já fiz agendamento no inss mais estou esperando pois ainda estão de greve
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Fernanda, a pensão será sempre em 100% do que seria a aposentadoria de seu marido, para o seu filho é até completar 21 anos e para você o benefício terá a duração de 15 anos.
Pardal
Pedro MArtins
A esposa do contribuinte que faleceu 1 ano após parar com as contribuições por estar desempregado tem direito ao benefício de pensão por morte?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Pedro, se o trabalhador já tiver perdido a qualidade de segurado quando faleceu, infelizmente a viúva não terá direito ao benefício.
Pardal
Susy
Boa tarde!
Com essas mudanças fez uma bagunça em minha cabeça…Minha Pergunta é a seguinte: Vivi união estável por quase 3 anos ele faleceu dia 06/01/2004 recebo a pensao por morte, o advogado havia me dito na epoca que minha pensao é vitalícia e minha filha recebe até a maioridade.Com essa nova lei,a minha pensao não deixa de ser vitalicia não né? fiquei viuva com 25 anos hj estou com 37.E se eu vir a casar algum dia deixo de receber a pensão?
Obrigada desde já.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Suzy, a lei não muda o passado, pode ficar sossegada.
Pardal
Susy
Ai que bom fico tranquila assim.
Agora se eu vir a casar eu perco a pensão??
Obrigada por responder.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Susy, a pensão para os filhos vai até 21 anos, compreendendo a dependência econômica até tal idade. Assim, não é o casamento que extingue a pensão dos filhos e sim porque é considerado uma emancipação econômica.
Pardal
Susy
Bom dia!
Eu sei que minha filha não perde e que ela recebe até aos 21 anos.Minha pergunta foi se eu perco casando entendeu?A pensão é de nós duas,ela recebe até a maioridade mais se eu casar eu perco o meu direito de receber essa pensão?Essa é a minha dúvida.
Obrigada por sempre me responder.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Susy, a pensão por morte para o(a) cônjuge tem um tempo de duração de acordo com a idade em que o beneficiário fica viúvo(a).
Pardal
José Márcio
Bom dia prezado!
A mãe do meu filho faleceu em abril desse ano. Ela não era casada e nem tinha relação estável. Portanto meu filho que está com 8 anos é o único herdeiro.Já fiz agendamento no Inss a fim de requerer a pensão por morte em nome dele. Minha dúvida é: Esse “alívio” da MP contempla meu filho a receber 100% da pensão ou é somente para viúvos? Desde já agradeço.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, José Márcio, seu filho vai receber 100% até completar 21 anos.
Pardal
Jonathan Marques
Boa noite, amigo.
Minha vó ficou viuva mês passado. Ela foi casada com meu avô por 43 anos. Qual a porcentagem do salario do meu avô ela vai ficar ?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Jonathan, ela ficará com a pensão em 100% da aposentadoria dele.
Pardal
Jonathan Marques
Amigo, infelizmente ela só ficou com 60% do salário do meu avô. Devo recorrer ?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Jonathan, o INSS vai corrigir as pensões que foram concedidas neste período. Aguarde uns dois ou três meses.
Pardal
Neide Silva
Tenho uma pensão que recebo por morte do meu marido, desde 01/10/2010 e observei meu contra cheque e ele ate julho vinha 100% agora em agosto só 50% sendo que a pensao quando foi liberada era composta por mim e mais 03 filhos que eram de menor e hoje so tenho uma filha de menor idade. Seria a redução pelo fato deles terem alcançado a maior idade ou por conta dessa mudança.?
Desde ja agradeço
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Neide, acho que seria bom você procurar o INSS para ver se surgiu algum problema. O valor deve ser 100% mesmo quando sua última filha completar 21 anos.
Pardal
SONIA HELENA SOARES
Meu marido morreu em março de 2015.No dia 25/08, recebí um valor maior e me informaram no INSS que minha pensão foi revisada e que o valor a maior é a diferença.O senhor pode por favor me dizer se, se o valor da pensão é referente ao salário que o segurado estava recebendo quando morreu ou é calculado de outra maneira.Meu marido recebia + de 6000.00 nos últimos 24 meses e meu benefício ref. a 60% é de 2097.00.
Desde já agradeço pela atenção. Obrigada!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Sonia, sua aposentadoria será corrigida para 100%, mas a base seria a aposentadoria de seu marido, e ele não sendo ainda aposentado o que seria sua aposentadoria por invalidez, a média dos maiores salários que representem 80% de todos de julho de 1994 até a data do falecimento. Como o limite do INSS é por volta de 4.660 reais, sua pensão não passará deste valor.
Pardal
SONIA HELENA SOARES
Obrigada!
João Almeida
Olá, Minha tia se encontra em União estável c um homem, so q está uniao estável foi oficializada em Dezembro de 2013, mas ela convive c ela a 15 ou 20 anos, algo assim… Ela tem direito a pensão por morte ?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, João, se ela comprova a união estável por mais do que dois anos, mesmo sendo a oficialização mais recente, tem sim direito a pensão por morte.
Pardal
Luana
Boa noite! Meu pai tinha muitos anos de contribuição, ficou desempregado alguns anos e em 09/2014 voltou a contribuir avulso. Em 12/2014 descobrimos que ele tinha insuficiência renal. Em 01/2015 agendamos uma perícia e comparecemos em 02/2015. Depois de muitas idas a previdência social, ouvidoria, perda de documentos, a solicitação foi indeferida pela não entrega de documentos(erro do posto). Meu pai ficou internado algumas vezes de jan/2015 a maio/2015 e contribuiu até janeiro/2015. Em maio meu paizinho aleceu, e comparecemos na agencia pois fomos chamados para dar entrada na pensão por morte. Até o momento a minha mãe que dependia do meu pai nada recebeu. Demos entrada em 4/05/2015. Como fica a situação da minha mãe? Ela se enquadra na nova lei? Meu pai fez 5 contribuiçoes porque estava internado… sem condiçoes financeiras e com auxilio doença em andamento…
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Luana, se o INSS entender que seu pai deveria receber auxílio-doença, a pensão por morte estaria garantida. De qualquer forma, requeiram o benefício.
Pardal
suzana guelfi
pardal meu nome é suzana fiquei viúva dia 16 julho tenho 41 anos e uma filha de 6anos quanto tempo recebo pensão e essa lei é definitiva ou é só uma medida provisória
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Suzana, a lei já é definitiva, não mais medida provisória; você receberá a pensão por 20 anos e sua filha até 21 anos de idade.
Pardal
LUANA BERNARDO ROZA
Bom dia!Meu pai contribuiu por muitos anos de carteira assinada. Em 2011 ficou desempregado e passou a contribuir em setembro de 2014.
Em dezembro, descobrimos que meu pai sofria de uma doença grave (insuficiência renal crônica). Em janeiro agendamos uma perícia que foi realizada em fevereiro. Ainda em janeiro, meu pai ficou internado por 14 dias…
Depois de muitas idas ao posto da previdência social para levar documentos solicitados, em março a solicitação foi indeferida por não comparecimento para conclusão pericial( Erro do posto que perdeu a documentação entregue. Tenho protocolos).
Voltei algumas vezes a posto com meu pai internado.
Em 30 de abril fui chamada ao posto( sexta vez) para levar mais documentos, porém meu pai infelizmente faleceu em 01/05 e em 04/05 fomos ao posto levar a certidão de óbito. O benefício auxilio doença foi indeferido por ausência de qualidade do segurado e foi solicitado entrada na pensão por morte que pendura até então. Meu pai contribui vários anos e depois só contribuiu 5 meses pois descobriu a doença e se internou, perdendo completamente a possibilidade de exercer atividade remunerada. Como fica a minha mãe que era sua dependente?
Estou com uma ouvidoria aberta desde 15/07 sem resposta devido a greve. Pode me ajudar?
Li que quem tem IRC tem direito a se aposentar sem carência de contribuição.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Luana, como eu já disse, se você comprovar que seu pai teria direito ao auxílio-doença, será mais provável que consiga converter em pensão por morte para sua mãe.
Pardal
taise
ola.prof.
meu sogro tem 58 anos, ganha aux.doença, e ficou viuvo em julho de 2015.minha sogra q faleceu contribuía com o inss por pagamento de carnes a mais de 5 anos.meu sogro tem direito de receber pensao ?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Taise, se a sua sogra estava contribuindo para o INSS quando faleceu, o sogro tem direito sim à pensão por morte, mesmo que esteja recebendo outro benefício, decorrente de suas próprias contribuições.
Pardal
Jessica
Meu marido faleceu em 18/01/2015 tenho dois filhos um de quatro anos e um de um ano, o benefício foi concedido apenas 60% o valor pra receber seria de 1.048,00 e estou recebendo 734,00ate os atrasados teve desconto, o que faco
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Jessica, aguarde o final da greve e, se demorar para corrigirem a pensão, procure o INSS.
Pardal
Roberto
Sou casado há 20 anos com separação total de bens, esse regime de casanento ,interferiría em alguma coisa no caso de eu ficar viúvo de minha mulher algum dia ?..ela é aposentada da PMDC .E com essas novas regras de pensão e aposentadorias que percentual eu receberia de pensão ,100% ?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Roberto, pouco importa o regime de bens do casamento. A pensão em 100% da aposentadoria do(a) falecido(a) é do INSS.
Pardal
Mara Hamami
Olá , eu tenho 44 anos meu marido faleceu dia 11/11/2009 recebo pensão por morte eu vou ter o direito de revisão ? Eu era separada judicialmente mas não divorciada , minha filha mais nova que e a dependente tem 15 anos , queria saber se tenho direito a pensão vitalícia?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Mara, se a sua pensão foi concedida em novembro de 2009, é 100% do que seria a aposentadoria do seu marido e vitalícia, para sua filha seria até 21 anos.
Pardal
Gislaine Santos
Bom dia Sr.Sergio. Meu marido recebia auxílio doença, e faleceu sábado dia 29/08/15. Fomos casados por 40 anos, e minha idade é 56.
Qual será a porcentagem que virá, já dei agendei a entrada pra pensão. Estou muito aflita com isso. Por favor me de uma luz.
Sem mais
Obrigada
Gislaine.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Gislaine, a pensão será de 100% (o auxílio-doença era 91%) e para você será vitalícia.
Pardal
Gislaine Santos
Muito obrigada pela sua atenção.
Estou mais tranquila agora.
Uma boa noite.
Gislaine
Lestiony
Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida, já recebo pensão à 3 anos e tenho menos que 21 anos, vão cortar minha pensão ou irão apartir de agora contar os 3 anos . Espero que me responda, estou preocupada rsrs obrigada !!!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Lestiony, a mudança da lei não modifica os benefícios concedidos na vigência da lei anterior. Para você nada muda.
Pardal
ju
Boa noite, gostaria de entender a minha mãe faleceu eu tinha 21 anos fiquei recebendo uma pensão por morte no meu nome pq eu tinha uma irmã de menor na época.passou o tempo ela pediu pra emancipar e assim o fez antes dos 18 e agora o que acontece com a pensão devo anunciar ao INSS. Tire a minha duvida por favor.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Ju, realmente se sua irmã se emancipou, perderia o direito à pensão por morte que você, como representante, recebe.
Pardal
Milena Lara
Bom, fiquei viuvá faz 7 dias, meu marido morreu de cancer, estamos casados a 8 meses. Referente as leis q mudaram não tenho direito a pensão?Mesmo antes de casar no cartório, ja tínhamos uma união estável.E agora? eu nao trabalho, era dependente dele..
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Milena, se você provar mais de 24 meses de união estável, poderá receber a pensão por mais do que 4 meses. Porém, é necessário que ele tenha contribuído por mais do que 18 meses e o período em que a viúva receberá a pensão depende de sua idade.
Pardal
Leni
Meu marido contribui 10 anos depois ficou 5 anos sem contribuir e morreu no ano de 2014. Tenho direito a pensão? Tínhamos 25 anos de casados e eu tinha 50 e hoje 51 anos.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Leni, os benefício do INSS, inclusive a pensão por morte para os dependentes, dependem do segurado estar contribuindo.
Pardal
Breno da silva souza
Boa noite
Ola minha namorado tem 17 anos e ela recebe pensao.o pai dela era aposentado e algumas pessoas falarao que ela vai receber essa pensao ate quando ela nao se casar no papel isso é verdade? Ou quando ela fazer 21 anos ela perde?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Breno, ela só receberá até 21 anos e se casar no civil antes, perde.
Pardal
Fernando Rodrigues Neto
Olá Sergio,
Estou estudando para o concurso do INSS e em pesquisa sobre prazo de carência para a pensão por morte – PM acabei parando aqui. Bem, percebi que tenho anotações anteriores constando 24 meses e em outra aula telepresencial foram mencionados os 18 meses (contribuições prévias que habilitam o dependente a receber o benefício PM, certo!?). No site da previdência ainda consta 24 mas agora vi que reduziram para 18 conforme o post, essa é a carência vigente? Fiquei confuso.
Obrigado!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Fernando, a medida provisória dizia 24 meses, mas em sua conversão para lei, a carência foi diminuída para 18 meses; ou seja, é esta última que vale.
Pardal
Ana caroline
Doutor Sergio, tenho 21 anos e fui legalmente casada por um ano e em 6 de novembro de 2014 fiquei viuva. Dei entrada nos papeis do inss no começo de dezembro de 2014. A questão é: as novas regras de pensao por morte se aplicam a mim, ou a minha pensao sera vitalicia?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Ana Caroline, a lei não se aplica para você, apenas da publicação da medida provisória em diante.
Pardal
Silas
Bom dia professor, por favor, estou com dúvidas. Minha esposa recebe aposentadoria por invalidez há 3 anos. Sua doença é terminal. Temos duas filhas menores, 11 e 16 anos. Contribuo para o INSS como autônomo. Após seu falecimento como fica a pensão? Tenho direito como esposo contribuinte? se sim, 80% ou 100%? vitalícia ou não? Tenho 48 anos de idade. Obrigado e parabéns por este importante canal de esclarecimentos.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Silas, a pensão é 100%, dividida em partes iguais para os dependentes, filhos até 21 anos e vitalício para você.
Pardal
Lazara Maria de F.T.Santos
Sérgio Boa tarde.
10/09/2015
Meu esposo faleceu em 08/07/2015. Era aposentado por Invalidez, ficamos casados por 32 anos. Ele tinha 55 anos e eu 56 anos. Qual o percentual que vou receber. Até agora não consegui dar entrada no beneficio. Obrigado
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Lazara, a pensão será de 100% da aposentadoria de seu marido e para você será vitalícia. Você vai precisar comprovar que tentou dar entrada no benefício para receber desde a data do falecimento.
Pardal
Samantha
Boa tarde. Tempo mínimo de contribuição é 18 meses mas o cônjuge precisa ter contribuído nos últimos 18 meses de vida??
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Samantha, somando tempo anterior, ele terá que ter contribuído pelo menos 6 meses dentro dos prazos em que mantém a qualidade de segurado.
Pardal
carla
Boa tarde, fiquei viuva dia 16/06/15 tenho 28 anos e 3 e meio de casamento, minha pensao e vitacia ou não , porque quando ligo no inss ele diz não ter prazo para acabar.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Carla, sua pensão não será vitalícia.
Pardal
Antonio Fernando Pereira
Boa tarde, Dr. Sergio Pardal. Minha mãe recebia uma pensão de 30 % devido a estar divorciada do meu pai que era aposentado e agora faleceu. Ela terá direito de receber 100% da aposentadoria? Obrigado antecipadamente.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Antonio, se não houver nenhum outro pensionista para dividir, ela receberá sim 100% da aposentadoria.
Pardal
Maria Letícia
Olá professor.
Meu pai faleceu há 18 dias atras.
Preciso entrar com os papéis no INSS para receber a pensão.
Porém,o INSS da minha região (MG) está de greve.
O que devo fazer se tenho apenas 30 dias e se passar dessa data perdemos o benefício?
Obrigada!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Maria Letícia, ligue 135 e solicite o agendamento; mesmo que demore muito e seja mesmo adiado, o dia que vale é o da ligação telefônica.
Pardal
Adriana ramos
Olá sou viúva a quase 2 anos e estou quernedo me casar recebo o benefício e tenho 25 anos já disseram q por euser nova e tem poucos anos q recebo o benefício eu posso perde-lo isso é verdade?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Adriana, o casamento não fará você perder a pensão.
Pardal
José Márcio Patrocínio
Bom dia! A mãe do meu filho de 8 anos recebia auxilio doença de R$2.090,00. Como ela veio a falecer, agendei no INSS o pedido de pensão por morte. Como será feito o cálculo dessa pensão? Pode diminuir, aumentar ou continuar no mesmo valor. Obrigado!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, José Márcio, enquanto o auxílio-doença era calculado em 91% da média, a pensão por morte será em 100%, ou seja, um pouco maior do que era o auxílio-doença; e se vocês eram casados, você também tem direito.
Pardal
José Márcio Patrocínio
Não éramos casados. Aproveitando, lhe faço mais duas perguntas. Ela faleceu em abril e devido a greve, foi feito o reagendamento para novembro. Como é feito o pagamento desses atrasados? O inss deposita de uma só vez? E são aceitos documentos autenticados? Uma vez que a família se indispõe a me fornecer os originais. Obrigado novamente.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, José Márcio, se você tentou agendar em até 30 dias do falecimento, receberá desde a morte.
Pardal
romulo sobral
Olá Sr. Sérgio, meu pai morreu no dia 26/05/2015. Minha mãe no dia 28/05/2015 compareceu ao cartório de Registro Civil das pessoas Naturais, obtendo assim a certidão de óbito. Em seguida agendou junto ao INSS para pedir a pensão por morte, esse tal agendamento ficou marcado para dois meses depois e logo em seguida houve a greve do INSS. Mas como ele era o único provedor da casa, minha mãe continuou recebendo o benefício, pois o cartório iria informar o óbito pelo Sisob e o INSS ficaria sabendo, ok?! Minha pergunta é: ela tem que devolver tais benefícios ao INSS? Como proceder em uma situação em que não dava para ficar sem esse benefício, ela vai sofrer retaliação, estamos muito preocupados. Desde já agradeço! Um abraço!!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Romulo, como ela vai receber a pensão desde o dia do falecimento, o que ela recebeu a mais da aposentadoria, deve ser descontado. Vamos ver como o INSS vai proceder em razão da greve.
Pardal
vanessa
Bom dia no atual momento de greve da previdencia a entrada na pensao por morte sera em 2016 no caso esses 4 meses sem receber o beneficio sera pago ou so conta apartir de janeiro que e pra quando foi agendado.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Vanessa, se você requereu ou tentou requerer (através do 135) em até 30 dias do falecimento, receberá desde a data da morte.
Pardal
Luciana
Oi, gostaria de saber meu esposo faleceu em 2006 deixando um filho do primeiro casamento que agora no começo do ano irá fazer 21 anos de idade a dúvida é como fica o pagamento com a nova lei se eu recebo 100% ou 60% obrigada desde já
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Luciana, de forma alguma uma nova lei altera o que foi concedido pela lei anterior. Se você está dividindo com o filho do falecido, quando ele completar 21 anos, você receberá integralmente.
Pardal
Cibele de Sá
Olá bom dia …Tenho 38 anos e sou viúva, recebo pensão do meu falecido esposo de R$ 830,00 tenho uma filha de 11 anos ele era MEI tínhamos uma borracharia o que desejo saber é : a pensão é minha e vitalícia, ou quando eu estiver com 53 anos vão me cortar a pensão sendo que não estarei mais em idade produtiva ou de minha filha e quando ela fizer 18 anos corta, essas questões ninguém esclareceu para mim procurei um advogado para tentar me informar sobre o assunto ele me disse que não tem leis a respeito disso ainda mas para eu ficar tranquila que daqui ate lá vai haver uma brecha na lei e não me cortam a pensão ???
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Cibele, se a pensão foi concedida para você e para a sua filha, tendo falecido o seu marido antes de dezembro de 2014, não será extinta e nem terá qualquer redução, mesmo quando sua filha completar 21 anos. Então a pensão, no mesmo valor, será somente sua.
Pardal
Marcia Andreia Dias
Meu marido faleceu no dia 25/01/2004 com 40anos…fez transplante de figado e o INSS lhe concedeu a pensão e depois de 2ano faleceu e meu filho com 11 meses,hoje ele tem 12 anos e eu tenho 46 anos como fica minha pensão vai cair pra 50% ..desde ja grata!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Marcia, todas as pensões continuarão a ser 100%, e de qualquer forma, os benefícios concedidos anteriormente não poderiam ser alterados. Não se preocupe.
Pardal
Fernando Santos
Olá boa tarde!!! Meu pai faleceu dia 26 de abril de 2015, ele era aposentado por invalidez devido a um câncer, apartir de então minha mae recebe 60% do valor que ele recebia, gostaria de saber se ela teria direito a 100% do valor e se seria vitalício a pensao, sendo que ela tem 49 anos?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Fernando, será vitalício sim e deverá ser corrigido pelo INSS para 100%, pagando as diferenças desde o início. Com a greve e tanta confusão pode até demorar um pouco, mas o INSS fará a revisão.
Pardal
Samantha
Não importa qtos anos a pessoa contribuiu e,sim,se estava contribuindo qdo morreu,é isso?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Samantha, infelizmente é isto mesmo, o que importa é que por ocasião do falecimento ele tenha a condição de segurado, ou contribuindo ou no período que mantém tal qualidade.
Pardal
erika santos
Gostaria de saber o seguinte: Casei na igreja em janeiro de 2014 e meu marido faleceu agora em julho/2015. Ainda não consegui dar entrada no INSS pela greve. Porém vivíamos juntos desde 2013. Como será analisado meu caso junto ao INSS?Ele tem uma filha que será dividida com ela né isso? qual seria o meu percentual?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Erika, depende das provas que você apresentar no INSS.
Pardal
Rafael da Silva
Olá Sérgio,
No caso de uma companheira com 25 anos, que tenha perdido seu marido, e tenha 1 filho bebê com o falecido e consiga provar os 2 anos da união:
1) Como ficará a distribuição ou valor da pensão: 50% + 10% ?
2) E, após os 6 anos que ela vier a perder a pensão, a pensão volta para o filho menor? Se sim, em qual porcentagem?
3) Nesta ocasião, compensa ela fazer o requerimento no INSS em nome dela, ou seria melhor ela já fazer no nome do filho bebê ?(já que com seis anos ela vai perder a pensão e o filho menor só vai perder com 21 e assim não faria diferença. Ou não?).
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Rafael, a pensão é dividida em partes iguais, mas neste caso, só uma administra; sobrando apenas um dependente, receberá a integralidade, sendo filho, até 21 anos.
Pardal
Edeildo
Bom dia, fiquei viuvo ha tres anos,tenho 28 anos e um filho com 05 anos, ate quando recebo este beneficio ?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Edeildo, nova lei não altera o que foi concedida na vigência da lei anterior. A pensão para o seu filho é até 21 anos e para você é vitalícia, não podendo cumular apenas com outra pensão por morte de cônjuge.
Pardal
Miriam Lopes
Dr, boa noite!
Minha irmã ficou viuva dia 29/05 desse ano ela tem 3 filhos menores com o falecido sendo o mais velho de 15 anos tempo q ela convivia maritalmente só vindo a casar no civil em 2009 após nascimento da terceira filha. Ele tem 38 contribuiçoes porem ja tinha de 2009 pra cá nao contribuio mais. A viuva tem algum direito nesse caso? ela ta com 39 anos. Agradeço a grande ajuda.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Miriam, provavelmente ele perdeu a qualidade de segurado e assim não haverá pensão por morte, mas vocês devem procurar o INSS.
Pardal
cris Souza
Bom dia! Tenho uma super dúvida, irei fazer 21 anos no dia 27/09, recebo pensão por morte do meu pai a 5 anos, estou cursando o ensino superior e todos me dizem que tenho direito a continuar recebendo, tem pessoas que dizem que recebem e outras não, até onde isso é verdade e como devo proceder pra solicitar o não cancelamento do benefício?
Grata!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Cris, infelizmente não existe a extensão da pensão após os 21 anos.
Pardal
Janini
Ola tenho uma dúvida, fiquei viúva esse ano com 38 anos ,16 de casamento era dependente dele ,não tenho muito estudo ,então vou receber a pensão por 15 anos ,quando eu fazer 53 anos perderei o meu direito se eu entra com uma ação ,será q consigo a pensão vitalícia ??? Por q não acho justo essa nova lei porq como viverei depois ???
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Janini, eu acho bastante difícil conseguir através de ação a vitaliciedade, mas pode ser uma tentativa.
Pardal
Plinio Gomes Braccini
Ola Sergio, gostaria de tirar uma dúvida, o meu sogro faleceu 24/09/15 e como ficará a pensão por morte que minha sogra ficará recebendo, vai ser de 50 o de 100% ?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Plinio, a pensão será de 100%.
Pardal
Amanda Bolina
Olá , minha mãe faleceu em 03/03/12 fiz o requerimento da pensão por morte em 26/01 15 pois não sabia que tinha direito a pensão ,faço 21 anos em 22 de Janeiro 2016 ,e estou fazendo curso técnico pelo pronatec e nao estou trabalhando gostaria de saber se pelo fato de que eu esteja estudando tenho direito ao benefício ? E se esse tempo do óbito e a data que fiz o requerimento eu consigo receber ?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Amanda, a pensão para filho vai apenas até 21 anos e você já sendo maior perderá o período em que não reclamou; só receberá a partir do requerimento.
Pardal
Gabriela Albrecht
Olá, Sérgio! Estou estudando para o concurso do INSS e surgiu uma dúvida a respeito da cessação da cota individual de dependente para o filho ou equiparado e o irmão não emancipados. Pelo que entendi, segundo a 8213 atualizada pela 13135, quando esses dependentes – citados anteriormente – forem emancipados na data do óbito, não terão direito ao benefício; entretanto, se não forem emancipados na data do óbito, terão direito até os 21 anos independente de acontecer a emancipação antes de completar os 21. Esta correto o meu entendimento? Desde já agradeço!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Gabriela, infelizmente não está correto o seu entendimento. Quem se emancipar adianta sua independência econômica, ou seja, não tem direito a continuar recebendo o benefício. Pode até ser que o INSS, desconhecedor da “autonomia econômica” do beneficiário continue pagando, mas pode até cobrar a devolução e alegar má-fé.
Pardal
LUCI CAMPOS FERREIRA
Boa tarde, sou a Luci, gostaria de entender melhor a distribuição da pensão por morte, para o cônjuge e os dependentes na nova lei. Entendi que será num total de 100%, e quando quem vai receber a pensão por morte é a viúva e 2 filhos menores de 10 anos, como fica esta proporção de recebimento? Será 80% para a viúva e 10% para cada um dos 2 filhos menores, até completarem 21 anos de idade? Obrigada!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Luci, a lei é bem clara, a pensão deve ser dividida em partes iguais para os dependentes.
Pardal
Ana Maria Campos
Boa tarde, sou a Ana, gostaria de entender melhor a distribuição da pensão por morte, para o cônjuge e os dependentes na nova lei. Entendi que será num total de 100%, e quando quem vai receber a pensão por morte é a viúva e 2 filhos menores de 10 anos, como fica esta proporção de recebimento? Será 80% para a viúva e 10% para cada um dos 2 filhos menores, até completarem 21 anos de idade? Obrigada!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Ana Maria, a lei é bem clara, a pensão deve ser dividida em partes iguais para os dependentes.
Pardal
Elaine
Boa noite tenho um filho q faleceu de leucemia ele trabalhava e tinha 18 contribuições eu como mãe mesmo trabalhando tenho direito a pensão? Ele faleceu dia 08/09/2015 ainda não faz 30 dias ainda tenho como entrar no inss?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Elaine, para a mãe ter direito a pensão por morte de filho, deve comprovar a dependência econômica. Mesmo você trabalhando, se dependia da renda do filho para sua sobrevivência, terá direito à pensão.
Pardal
Pamela
Sergio, esclarece algo para mim, tenho 25 anos, meu marido faleceu tem dois anos, e tenho um filho com ele de 3 anos, meu marido trabalhou fixado uma vez e ficou só 2 ou 3 mês na empresa não me recordo direito,fiquei casada com durante 10 anos, será que eu e meu meu filho temos algum direito por pensão por morte!!!??? Obrigada
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Pamela, os benefícios do INSS são apenas para os segurados e seus dependentes.
Pardal
Pamela
Ook obrigada! !
Então pelas informações que te disse eu e meu filho não temos direito a pensão certo?!!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Pamela, infelizmente certo.
Pardal
Letícia
Professor, preciso dessa informação. Minha mãe faleceu dia 05 de Outubro de 2015, e’ professora aposentada. tenho 40 anos sou solteira filha mais nova de mais 4 irmãos e morava e cuidava dela. Pergunto se tenho direito de receber os proventos de sua aposentadoria? Obigado
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Letícia, a pensão para os filhos é até 21 anos.
Pardal
Cícero Benedito.
Sérgio:
Favor esclarecer.
*Minha sogra é pensionista por viúves. Pagamos o INSS dela e no ano que vem ela completa 60 anos de idade já com mais de 15 anos de contribuição.
*Pergunto: Ela pode se aposentar sem perder o benefício adquirido?
***Desde já agradeço por seu possível retorno.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Cícero, pode sim, pode se aposentar por idade e continuar recebendo a pensão por morte do marido.
Pardal
shirlene moreno
Boa tarde Sergio,
Tenho uma dúvida, caso um dos cônjuges se aposente e daqui 5 anos o outro se aposenta, cessa a aposentadoria do outro que já se aposentou?
Grata por sua atenção,
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Shirlene, os benefícios do INSS são relacionados com as contribuições. Portanto, as aposentadorias dos cônjuges decorrem de contribuições diversas, não tem nenhum problema em recebê-las. Inclusive se um deles falecer, o outro receberá a pensão por morte e continuará recebendo a sua aposentadoria.
Pardal
Jorge Ribeiro
Meu pai faleceu com 92anos e pós morte foi cancelado o beneficio por ser vitalicio, porem minha mae com 80 anos ficou sem a pensão onde só tem a aposentadoria dela que é 1 salario, esta correto…..ela nao teria direito a pensão por morte??
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Jorge, o benefício assistencial não se transforma em pensão, mas a sua mãe pode pedir agora um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, como o que seu pai tinha.
Pardal
Silvana Maria Esposito
Boa tarde Dr.
O pai dos meus 2 filhos faleceu Jlho de 2015, sou separada dele só no papel desde 1995, mas não sou divorciada, tenho direito a pensão dele?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Silvana, procure o INSS com a documentação do segurado falecido, inclusive a certidão de óbito, e tente o benefício.
Pardal
vilcinéia cristina porte
Olá,minha mãe estava tentando se aposentar por invalidez, não conseguiu, ela veio a falecer mês passado, agora o advogado quer que eu assine uma declaração para ele tentar pensão por morte para o companheiro dela…. oq faço, assino ou não ?Ela disse que eu como filha não teria direito, e pq eu tenho que assinar para que outra pessoa receba ? Grata.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Vilcinéia, realmente com mais de 21 anos, filha não terá direito à pensão por morte. Quanto ao documento, depende do que está escrito nele para você assinar ou não, e realmente não é necessário ou imprescindível.
Pardal
ROGERIO DIOGO DOS SANTOS
sou militar e minha esposa faleceu mas ela contribuía a mas de quatro anos eu recebo a pencão
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Rogerio, depende de sua idade e do tempo de seu casamento. De qualquer forma, se sua esposa estava contribuindo, você deve procurar o INSS e solicitar o benefício.
Pardal
alex
minha mãe faleceu dia 24 de janeiro de 2014 ela recebia o beneficio do inss por ter mais de 65 anos, gostaria de saber se meu pai tem direito a receber, ele já recebe por tempo de serviço.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Alex, se a sua mãe recebia o benefício assistencial sem ter contribuído, não se transforma em pensão. Se ela recebia aposentadoria por idade, tendo o mínimo de 15 anos de contribuição, seu pai deve requerer a pensão por morte.
Pardal
Tereza cristina Berthola
Sergio sou pensionista do meu ex esposo desde novembro de 2014, ele faleceu em setembro e como eu dependia financeiramente dele o INSS me concedeu o benéfico dele de 100 % que ele já recebia do INSS, aposentou-se em 2007, porém ele nem parou de trabalhar na mesma empresa e assim foi até a sua morte. Os 7 anos trabalhados perde-se? Como fica a reaposentadoria com a nova Lei?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Tereza, a dependência econômica do cônjuge, marido ou mulher, e filho até 21 anos, é presumida, não precisa ser comprovada. A “reaposentadoria” ainda depende de sanção presidencial, e provavelmente seria muito difícil aplicar em pensão por morte.
Pardal
Socorro Costa
Gostaria de saber si tenho direito a pensão por morte , pois casei a sete meses meu marido morreu 20 de junho de 2015, mais já tinha mais de um ano que moravamos juntos. Dei entrada no INSS dia 2 de julho. E tenho 52 anos. Tenho direito sim ou não??
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Socorro, para ter direito à pensão de forma vitalícia, você terá que comprovar que a união estável teria mais do que 24 meses. De outra forma, receberá apenas por 4 meses.
Pardal
Thamyres Carvalho
Bom dia!
Gostaria de saber se minha mãe que ficou viúva no dia 16/09/2015 irá receber 100% de pensão do meu pai.
Ela era casada com ele á 26 anos, teve duas filhas, no caso eu (18 anos) e minha irmã de (26 anos) ele também teve um filho fora do casamento e hoje ele tem 20 anos.
Éramos dependente em tudo dele lá em casa. Estamos perdidas e com medo de que a pensão não consiga suprir os gastos e nos dar a vida que meu dava quando vivo.
Lembrando que minha mãe tem 50 anos.
Fico no aguardo!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Thamyres, a pensão por morte é no valor de 100% do que seria a aposentadoria do segurado falecido, divido em partes iguais entre os dependentes. Assim, você e o outro filho têm direito até 21 anos, a partir de então ficando a totalidade para a viúva.
Pardal
Antonio Edson Guimarães
Bom dia,
Se o cônjuge sobrevivente, que tinha 23 anos na data do óbito do “de cujus”, vier a ficar invalido dentro do período de 6 anos de que teria direito poderá passar a receber a pensão por morte enquanto perdurar a invalidez?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Antonio, é uma boa tese. Se ocorrer algo assim, deverá requerer a manutenção do benefício e, na negativa do INSS, tentar judicialmente.
Pardal
Amanda
Olá eu recebo uma pensão por morte do meu marido a 20 anos e tenho uma filha de 27 que tem epilepsia e eu morrer eu pode ficar com a pensão.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Amanda, filha inválida tem direito à pensão, mas teria que estar recebendo desde a morte do pai, sem interromper aos 21 anos. Pensão por morte nunca é repassada.
Pardal
zenaide ninello
Tenho 54 anos aposentada por tempo de contribuição, vivo em união estável, ele tem 75 anos, também aposentado por tempo de contribuição, união de 33 anos, temos um filho de 26 anos. Oficializando a situação, entramos na carência de 2 anos? Se um de nós morrer dentro desse período o outro perde o direito ao beneficio do companheiro(a)?
No aguardo de sua resposta, um abraço
zenaide ninello
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Zenaide, a união estável se prova de várias formas, não apenas pela certidão em cartório. Assim, com certeza vocês não precisam pensar em qualquer carência; oficializar a união que já existe há muito tempo não coloca implica em nova carência.
Pardal
marcelo
O marido de minha prima faleceu em 09/10/15. Eles eram casados há mais de 15 anos. Ele sempre trabalhou de carteira assinada e ela também. Ela tem direito a receber a pensão por morte ?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Marcelo, tem direito sim à pensão por morte; o período que ela irá receber depende de sua idade.
Pardal
Deise
Sergio, em primeiro lugar um muito obrigado por dedicar o seu tempo,e conhecimento para esclarecer”nossas” dúvidas. Eu tinha várias mas li quase todas as suas respostas e esclareci todas .
Agora acho importante ressaltar que todos se preocuparam em saber de seus problemas …ok , mas nenhum comentário surgiu sobre a aposentadoria dos deputados que me parece em nada foi reduzida ? É isso mesmo ? Gostaria de saber como ficou a deles? Me diga por favor Sérgio. QUE PAÍS É ESSE ?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Deise, para nossa alegria não existe mais aposentadoria para os parlamentares; quem não for servidor público antes de se eleger, atualmente contribui mesmo é para o INSS, com todos os limites.
Pardal
Andres
Bom dia professor.
Meus pais viveram juntos por 40 anos, tiveram dois filhos e há um ano casaram-se. Meu pai faleceu no ultimo mês e ao darmos entrada no pedido de pensão para minha mãe, por falta de conhecimento e instrução, só foi entregue a certidão de casamento. Ainda não recebemos a carta de concessão. Há como reverter a situação?
Minha mãe só receberá por 4 meses? Como devemos proceder?
Desde já agradeço.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Andres, você deve procurar o INSS e comprovar a união estável há mais tempo.
Pardal
jordana silva severo
Oí professor boa noite! Nao conseguí entender direito esse caso da carência, oque eu entendí é que o cônjuge para receber ele tem que provar ter 18 contribuiçöes + 2 anos de uniäo estável ou casamento isso para ter direito a pensäo por morte uma vez que a carência é zero isso é um caso a parte para o cônjuge?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Jordana, o período mínimo de contribuições é do segurado, ou seja, do falecido.
Pardal
verani
Dr. Sergio,gostaria de saber qual é o percentual de pensão que tenho direito. Tenho 57 anos e 30 anos de casada, pois perdi o meu esposo ainda este mes outubro 2015.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Verani, a pensão por morte é calculada em 100% da aposentadoria do segurado falecido.
Pardal
Flavia Carvalho
Ola, gostaria de saber se filha maior de idade de servidora federal desde 1956 (servidora faleceu em 2015) recebe pensao vitalicia senão for casada?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Flavia, desde 1990 as filhas maiores de 21 anos de servidores públicos federais não têm mais direito à pensão por morte do pai.
Pardal
Luma
Olá, bom dia! A pensão por morte independe de carência, as 18 contribuições mensais não quer dizer carência, pois se no caso o segurado tiver somente 10 contribuições mensais e tiver casado a mais de 2 anos, o dependente irá receber por 4 meses o benefício. De qualquer forma ela irá receber. Só gostaria que me tirasse uma duvida, esses 18 meses tem que ser subsequente? Ou não. Pois poderá contar até o tempo trabalho no RPPS. Obrigada,
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Luma, realmente é uma carência esquisita, mas em primeira análise entendo que não precisa ser subsequente, mas será necessário ter a qualidade de segurado por ocasião do óbito.
Pardal
Poliana A. Lima
Bom Dia Dr. Sérgio, sou estudante ainda hoje não consigui explicação a respeito da situação de isenção de carência para pensão por morte quando o segurado falece por molestia grave, presente naquela lista fornecida pelo Ministério da Saúde, no caso concreto a pessoa faleceu devido a HEPATOPATIA GRAVE, recebia LOAS desde 2013, contudo, em 2014 passou a contribuir como facultativo, inclusive seu último recolhimento foi abril de 2015 e ele faleceu no mesmo mês. Nesse caso a viúva poderá requerer a pensão por morte alegando a isenção da carência pela causa da morte ter sido em razão de moléstia grave?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Poliana, realmente ficou bastante confusa esta isenção de carência e provavelmente no seu exemplo o INSS não aceitará.
Pardal
ana duarte
oi.
uma pessoa contribuiu por 5 meses, perdeu a qualidade de segurado depois voltou a contribuir por mais 10 meses, perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir mais 3 meses e morre. seus dependentes terão direito à pensão por morte??
OU o segurado tinha que ter ao tempo do óbito no mínimo 1/3 do tempo exigido para a percepção do benefício?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Ana, como o período de 18 meses não consta no artigo que fala em período de carência, a mim parece que poderia ser em qualquer tempo, mas é necessário que o falecido tenha a qualidade de segurado quando do óbito.
Pardal
Thatiane
Boa noite Sérgio,
Pra quem já recebe há anos como fica?
Minha avó começou a receber o benefício aos 39 anos, agora ela tem 88 anos gostaria de saber se muda alguma coisa com esse nova lei.
Desde já agradeço
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Thatiane, é claro que a lei não muda o passado.
Pardal
Marcia Pereira
Boa noite! Meu marido que já era aposentado faleceu semana passada. Sou casada com ele há 10 ano, mas ele era divorciado e págava uma pensão alimentícia à ex mulher de 10% dos proventos. Gostaria de saber como vai ficar a divisão da pensão por morte? ela continuará com 10% e eu ficarei com 90%?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Marcia, infelizmente a divisão da pensão é em partes iguais, ou seja, provavelmente ficará 50% para cada.
Pardal
leocadia
Sérgio obrigada por tantas informações válidas!
Flávia Silva
Tenho 39 anos e recebo pensão por morte desde de 2007 divido com um filho de menor do falecido. Com a nova lei perderei a vitalícia e como ficarei sabendo quando termina o menor já não recebe mais o 50% da pensão?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Flávia, a lei não modifica benefício que foi concedido na vigência da lei anterior.
Pardal
Verani Kohler Bubolz
Olá Dr.Sergio, preciso de ajuda! Então, fui ao inss requerer minha pensão e tive uma surpresa quando fui informada que talves tivesse que devolver a aposentadoria por invalidez que meu marido recebeu durante 1º de janeiro de 2013 até 25 de outubro de 2015,quando veio a falecer. Pois ele eleito vice-prefeito da cidade, não tinha carteira assinada, mas contribuia com inss porque tinha remuneração ok. O que eu devo fazer?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Verani, realmente o aposentado por invalidez não poderia estar recebendo qualquer remuneração. Ele poderia ser vice-prefeito, mas não receber remuneração e consequentemente contribuir para o INSS. Pode ser discutível você pagar dívida do falecido, mas o melhor será você procurar um advogado especialista e de sua confiança, em sua cidade ou região.
Pardal
Fernanda
Boa noite Dr,
Meu sogro era aposentado por invalidez.Ele faleceu com 62 anos no dia 23/12/2015,minha sogra (64 anos)tem direito ao benefício dele?
Ela ligou para 135,marcaram para ela ir ao Inss dia 18/02/2015.Como fica o benefício até lá?Continua caindo na conta,como antes?Aguardo resposta,nesse momento delicado o que tem pessoas dando palpites que ela não tem direito,não está no gibi…
Grata
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Fernanda, se ele era aposentado ela irá receber sim a pensão por morte. O pagamento será feito desde o dia do falecimento.
Pardal
Fernanda
Dr,só mais uma dúvida. A minha sogra tem direito ao valor que o meu sogro recebia?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Fernanda, a pensão por morte é calculada em 100% do valor da aposentadoria do falecido.
Pardal
Fernanda Roberta
Dr,tenho a dúvida sobre a pensão de morte.A esposa recebe o mesmo valor que o esposo recebia?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Fernanda, a pensão por morte se calcula em 100% da aposentadoria do falecido.
Pardal
Simone Meurer
Boa tarde!
Dúvida sobre pensão por morte. Se o falecido é aposentado por invalidez, seu cônjuge tem direito a solicitar pensão por morte?
Obrigada
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Simone, a pensão por morte é calculada em 100% da aposentadoria do segurado falecido.
Pardal
Ana
Olá querido Sergio. Tenho uma dúvida.
Sou estudante universitária prestes a completar 21 anos. Recebo pensão por morte do meu pai falecido.
Minha pensão é rateada entre mim e minha madrasta.
Há muita controvérsia no que diz respeito a “extensão da pensão”
Já procurei advogados mas nenhum me responde de maneira concreta. Inclusive tenho alguns conhecidos que solicitaram a extensão do benefício até os 24 anos e obtiveram êxito.
Peço encarecidamente que me ajude nessa dúvida, estou preocupada.
Grata desde já!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Ana, se a pensão é paga pelo INSS, sinto muito, mas não conheço ninguém que tenho “obtido êxito” na extensão do benefício após os 21 anos.
Pardal
Enedina araujo da silva
Oi boa tarde eu recebo pensao por morte..desde2006 quero saber por quanto tempo vou receber..e se trabalhar de carteira assinada eu perco o beneficio..
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Enedina, a lei não muda o passado, a pensão que foi concedida vitalícia, assim continua. O fato de trabalhar com carteira assinada não altera em nada o benefício, pode continuar recebendo.
Pardal
Thiiago Caballero
Boa noite, tenho duas dúvidas se fosse agora em 2016 o conjuge vier a falecer quanto seria o valor da pensão sendo que são casados a mais de 38 anos no caso da esposa ter mais de 57 anos.
E a esposa falta 3 anos para ela se aposentar ela poderia receber a pensão por morte e mais sua aposentadoria?
Cordialmente,
Thiiago
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi,Thiiago, nas condições que você descreve seria a pensão no valor de 100% da aposentadoria do falecido, e sendo benefícios de origens contributivas diferentes, é possível sim receber os dois benefícios.
Pardal
Maria Aparecida Pereira
Olá, Meu nome é Maria e tenho vinte anos,vou completar 21 agora em março.faço administração e ja estou no 6ºsemestre.
Meu pai faleceu quando eu tinha dez anos, desde então minha mãe passou a receber a pensão por morte no nome dela já que eu era menor. Minha duvida é: minha pensão é vitalicia ? posso passar para meu nome?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Maria, a pensão por morte para os filhos dos segurados é paga até os 21 anos, estudando ou não. Da mesma forma que não exista obrigação de estar estudando para receber o benefício até 21, não existe a continuidade até 24 anos se estiver estudando em escola de nível superior.
Pardal
Jorge R. de Carvalho
Olá Gostaria de saber em relação ao filho que já recebe pensão por morte do pai, recebe ate 21 anos ? ou até terminar o curso superior ?
como é feito requisição ?
att jorge
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Jorge, a pensão por morte para os filhos dos segurados é paga até os 21 anos, estudando ou não. Da mesma forma que não exista obrigação de estar estudando para receber o benefício até 21, não existe a continuidade até 24 anos se estiver estudando em escola de nível superior; é possível manter a dependência econômica frente à Receita Federal, mas não se consegue manter a pensão por morte.
Pardal
Thaís raye
Boa tarde, o pai das minhas filhas faleceu em 02/2015 mas contribuiu pela última vez no ano de 2008, gostaria de saber se elas teriam o direito de receber a pensão pos morte , uma tem 16 e a outra 12 anos. Obrigada .
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Thaís, a pensão por morte é benefício devido apenas para os dependentes de segurado que tivesse tal qualidade na época do falecimento.
Pardal
Renata lopes
Oi Boa Tarde.
Meu pai faleceu este mes,minha mae foi procurar saber no INSS se tinha direito a pensão. Só q eles disseram q meu pai contribui do ano de 84 a 97 e passou a receber em 98_99_2000 auxílio doença e depois nao pagou mas a contribuição para o Inss.
Eu li q so basta 18 contribuições para ter direito e assim mesmo?vc acha q ela nao tem direito?e esses anos todos de contribuição para onde vai?
Agradeço desde ja.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Renata, o que seria preciso é que ele estivesse contribuindo por ocasião do falecimento.
Pardal
Mirian Cristina de Oliveira
A pensão vitalicia não corta se assunar a carteira de trabalho ?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Mirian, não corta não.
Pardal
Francisco
Boa noite dr. Me tire uma dúvida por gentileza, minha mãe nunca contribuiu com o INSS, caso ela fique viuva ela receberá pensão por morte do meu pai? Meu pai é aposentado por invalidez, ele recebe pelo teto da previdência, eles são casados a 30 anos, porém vi agora que ela precisa de no minimo 18 contribuições? Aguardo resposta, desde já agradeço
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Francisco, ela não precisa de contribuição nenhuma, a obrigação de que fala a nova lei é para o trabalhador antes de falecer. Ou seja, se a sua mãe ficar viúva receberá sim a pensão pela morte.
Pardal
Michele
Olá meu filho tem 16anos e recebe pensão por
Morte já faz nove anos com essa nova lei que entrou ele vai receber até os 18 ou passa a receber até os 21?e se se ele fizer faculdade terá direito até os 24?obg
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi Michele, a pensão por morte para os filhos dos segurados é paga até os 21 anos, estudando ou não. Da mesma forma que não exista obrigação de estar estudando para receber o benefício até 21, não existe a continuidade até 24 anos se estiver estudando em escola de nível superior.
Pardal
Danieli Pereira
Boa tarde, meu marido faleceu em 24/01/2016 e seu ultimo dia de trabalho com carteira assinada foi em 14/02/2014, onde foi demitido. Agendei o pedido de pensão hoje dia 29/01/2016, e a data ficou somente para daqui 4 meses. Gostaria de saber se corro o risco de não conseguir a pensão devido o tempo de segurado que a lei exige.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Daniele, o que vale é a data em que você telefonou, pode ficar tranquila.
Pardal
Andressa da Silva
Boa noite, meu amigo recebe pensao pela morte da mae dele, ele tem 19 anos porém ele casou mês passado! Gostariamos de saber se ele perde o direito na pensao pelo fato de ter casado?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Andressa,ocorre que o casamento representa a emancipação, independência econômica.
Pardal
ANDREIA
Oi, boa tarde!
Meu tio está muito doente e é aposentado por tempo de trabalho e minha tia também. Minha dúvida é se ele falecer minha tia pode ficar com a aposentadoria e com a pensão do meu tio.? Eles têm uma declaração de união estável e nos último mês ela está com uma procuração., tem um filho adotado de 26 anos e moram juntos a 32 anos.Ela tem 73 anos, com tantas mudanças na lei ficamos em duvida pois falam que ela terá que optar por uma das aposentadoria,.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Andreia, pensão e aposentadoria são benefícios com origens em contribuições diferentes, e, portanto, podem ser recebidos juntos sim.
Pardal
Beatriz xavier
Oi Sergio, fiquei com uma dúvida ref. ao post, agora a pensão por morte é de acordo com a idade do conjugue, então por exemplo uma mulher de 21 anos fica viva com dois filhos, ela receberá pensão só por 3 anos ou até os filhos completarem 18 anos?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Beatriz, uma coisa é o direito da esposa em receber a pensão, outra é o direito dos filhos.
Pardal
Roberto Jr
Dr. Sergio, bom dia.
Minha dúvida é, ao falecimento em acidente de trabalho, o assegurado deixou um filho menor de idade que mora com sua genitora e, ainda, uma outra mulher o qual convivia em união estável comprovadamente pela justiça. Qual o procedimento questão? Quanto cada um vai receber?
Agradeço desde já.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Roberto, a pensão por morte, 100% do que seria a aposentadoria do falecido, deve ser dividida em partes iguais.
Pardal
wilson cristiano vieira
Boa tarde professor!! Já lhe parabenizando por esse grande serviço que o senhor presta a população, lhe pergunto: meu pai faleceu agora dia 03/02/2016, e minha mãe já idosa (76) e unica dependente do meu pai, ouviu uma conversa que irá receber apenas 60% dos proventos do meu falecido pai. Isso procede, não é 100%? Aquele MP foi revogada não é mesmo? Hj o Inss já está pagando a pensão em 100% no caso de minha mãe, é isso? E só mais uma pequena dúvida, o meu pai era aposentado pela secretaria de educação de sc (servidor público), não importa não é, pois, a pensão será pelo inss? Agradeço imensamente sua atenção! Grande abraço
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Wilson, a pensão deve ser paga pelo mesmo instituto que pagava a aposentadoria, e se for pelo INSS com certeza será em 100%.
Pardal
Anderson
Bom dia Sergio!
Meu avô faleceu em Março de 2007 e recebia aux do governo, minha avó era casada com ele e até hoje alegam que ela não tem direito a pensão pois a mesma sobrevive com um salário de aposentaria dela! Ela tem direito a esse salário que era dele? Ela hoje tem 87 anos e não ficou com nada dele!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Anderson, provavelmente seu avô recebia o benefício com base na LOAS, Lei Orgânica de Assistência Social, e este não se converte em pensão.
Pardal
patricia Aguiar
Olá, gostaria de tirar uma dúvida: meu pai é aposentado desde 2004 por tempo de serviço pelo INSS. faleceu agora dia 29/02/2016, já agendei o requerimento para minha mãe que tem 61 anos de idade e que era a única dependente dele passar a receber o benefício por morte. Gostaria de saber se ela vai receber o mesmo valor que meu pai recebia de aposentadoria ou ela irá receber um valor diferente ( no caso menor que meu pai já recebia)?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Patrícia, conforme já comentei bastante em muitos posts neste blog, a pensão por morte é calculada em 100% da aposentadoria do segurado falecido, ou seja, é o mesmo valor.
Pardal
barbara
Boa tarde doutor !
Meu marido faleceu em 12/02/2006 e na época eu tinha 42 anos e recebo a pensão normalmente mas li que esse beneficio dura 20 anos?? isso procede ?? OBG
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Barbara, não se preocupe, a lei não altera benefício passado.
Pardal
Bruna Aurelio
Olá, bom dia! Eu recebo pensão por óbito rpps da minha mãe que trabalhou no congresso nacional de Brasília, mas mês que vem faço 21 anos e perco ela, gostaria de saber o que posso fazer para receber até acabar a faculdade, porque ainda faltam dois anos. Aguardo respostas, obrigada!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Bruna, infelizmente a pensão por morte para os filhos termina aos 21 anos de idade.
Pardal
Fabio
Gostaria de saber se um filho menor de idade ainda recebe a pensão de 100% até os 18 ou,se estiver estudando,até os 24.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Fabio, conforme já comentamos bastante neste blog, a pensão para os filhos vai até os 21 anos, nem mais nem menos, estudando ou não.
Pardal
Elaine
Bom dia…Dr Sérgio gostaria de saber se é possível antes da pessoa morrer ela fazer um papel deixando sua aposentadoria. …para uma ong…
MeU marido fala isso sempre. ..Me
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Elaine, a aposentadoria de uma pessoa não é sua propriedade. É apenas um benefício de seguro social e se transforma em pensão apenas para os dependentes do segurado no caso de falecimento. Portanto, a aposentadoria não pode ser deixada para ninguém, nem para ONGs.
Pardal
Elaine
Oi Dr Sergio gostaria de saber se uma pwssoa antes de morrer pode fazer um documento deixando sua aposentadoria para uma ong….meu marido fala sempre isso pra mim…no aguardo
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Elaine, a aposentadoria não é patrimônio. É um benefício e se transforma em pensão apenas aos dependentes do falecido.
Pardal
Sérgiio
Sérgio,
Se o casal, por exemplo, são analistas judiciários, em caso de morte de um, o outro receberá a pensão morte? , ou, neste caso, presume que o outro não depende economicamente do outro tendo em vista o bom salário que recebe.
Dúvida simples 🙂
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Sérgio, a dependência econômica de cônjuge e filho até 21 anos é presumida, não precisa ser comprovada.
Pardal
marcos henrique zufa
nesse caso, do filho menor, quanto tempo de registro em carteira do falecido precisa comprovar ?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Marcos, basta ser segurado, ou seja, a partir do registro na carteira. Tempo mínimo de contribuição é apenas para a pensão do cônjuge.
Pardal
Elenice
Boa tarde, meus esposo contribuiu por 13 anos, desde seu último emprego com registro em 1990, ele faleceu há 16 dias por motivo de doença, eu tenho direito a pensão.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Elenice, os benefícios do INSS, inclusive a pensão por morte para os dependentes, são apenas para os segurados.
Pardal
Marcos
Pardal, minha mãe faleceu em14/06/2016 e era aposentada do INSS recebendo o teto. Meu pai também é aposentado e recebe o piso. Eles são casados a mais de 40 anos e meu pai tem 74 anos. Como ficará? Ele tem direito a pensão dela? Ele receberá dois benefícios (a aposentadoria dele e a pensão dela)? A pensão será de 100% da aposentadoria dela e vitalícia? Liguei no 135 e agendei para o dia 20/07, bem distante dos 30 dias após falecimento, ele receberá esse tempo para trás? Obrigado por tudo! Aproveito para elogiar sua dedicação e atenção à todos nas respostas.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Marcos, a resposta é positiva para todas as suas questões.
Pardal
Wênia
Olá!
Meu esposo faleceu 10/05/2016, tenho 41 anos e um filho de 5 anos. Ficou marcada no Inss para dia 21/07. Não éramos casados legalmente e nem união estável. Vivíamos juntos a 9 anos. O que tenho é dependência de plano de saúde há 1 ano e 6 meses, comprovante de endereço e a certidão do filho. Só essas provas servem? Terei direito há 20 anos? Quanto por cento? Ele trabalhou em uma empresa 19 anos com os últimos salários de 3 mil ficou desemprego 1ano e 6 meses e estava trabalhando há 3 Meses ganhando 1.100. Como será calculado.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Wênia, o que vocês tinham era união estável, mesmo sem qualquer certidão. Provando que moravam juntos há 9 anos, com o filho de 5 anos e a dependência no plano de saúde, tem direito sim à pensão, mas pelo prazo de 20 anos. E o filho tem direito até completar 21 anos.
Pardal
LAMAQUIANE
Olá.
Minha mãe ficou viuvá com 24 anos e com 3 filhos menores, meu pai faleceu a 19 anos atras. Eles eram casados, tudo formalizado. Tentamos 3 vezes dar entrada na previdência, porem sem sucesso, alegam falta de contribuição suficiente.
O que quero saber se podemos entrar na justiça para rever esse direito que ela tem, mas nunca recebeu.
Eu sei que cada caso é um caso, mas tenho familiares que conseguiram pensão por morte sem o falecido ter contribuído por muito tempo, ou ate no ano de morte não ter nenhuma contribuição. É tudo tao complicado nesse pais, que fica difícil entender. Eu só quero poder ajudar a minha mãe a conseguir o que ela merece.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Lamaquiane, provavelmente seu pai não estava contribuindo por ocasião do seu falecimento. Assim, sem a qualidade de segurado, os dependentes não terão benefício.
Pardal
FERNANDO
Boa tarde,
Meu tio faleceu semana passada, ele recebia auxilio doença, gostaria de saber se minha tia receberá pensão por morte? Quem está recebendo pensão por morte não esta contribuindo com a previdência, mas tem qualidade de segurado?
Obrigado!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Fernando, é isto aí, se ele estava recebendo auxílio-doença, mantinha a qualidade de segurado e os dependentes terão direito à pensão por morte.
Pardal
Rosa
Olá Pardal sou Rosa boa noite me ajude entender meu companheiro faleceu contribuia com mei no ato do falecimento e muitos anos mais de carteira e eu a esposa sou deficiente física a 27 anos vivi com ele 28 anos não fiz a união estável tinha 13 anos hoje tenho 42 tivemos uma filha hoje de maior recebo loas a 18 anos dei entrada na pensão foi negado por falta de prova de companheira de convívio dei entrada pela justiça será que tenho direito obrigada
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Rosa, a união estável pode ser provada de várias formas. Para entrar na justiça a melhor coisa é ter um advogado especialista e de sua confiança, em sua cidade ou região, para acompanhar o feito.
Pardal
Marcos
Olá Pardal, a minha mãe teve o beneficio cessado pois houve um erro no calculo de contribuição, ao invés de ter contribuído por 42 anos como consta na carta de concessão de beneficio do INSS o meu pai contribuiu por 32 anos em carteira. O sr sabe se eles podem cancelar esse beneficio? OBS: ela já recebe esse beneficio desde 2009 e ela já tinha mais de 44 anos.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Marcos, se o benefício que ela recebe é pensão por morte, seria muito difícil ocorrer qualquer cancelamento. Em todo caso o INSS só poderá cancelar avisando previamente e com o direito de defesa.
Pardal
Janaína
Boa tarde…
Minha mãe faleceu dia out/2015, ficou minha irmã de 4 anos… Estou tentando a pensão por morte do INSS, porém foi negada pois a ultima contribuição e repasse no sistema do INSS havia sido em fev/2013, mas a carteira dela de trabalho há um registro de fev/2014, tentei contato com a ex patroa dela e a mesma me informou que vai verificar com a contabilidade dela o que ocorreu para não ter sido repassado o valor a INSS, minha dúvida é será que com esse repasse vou conseguir a pensão por morte para minha irmã.
Minha mãe pagava até guia quando não estava trabalhando registrada.
Ela estava trabalhando quando morreu, porém o patrão dela não registrou, nem muito menos repassou para o INSS, gostaria de saber como proceder?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Janaína, talvez o melhor seja você procurar um advogado especialista e de sua confiança, em sua cidade ou região, e ajuizar a devida ação para o reconhecimento do emprego e para que o patrão seja condenado a cumprir as contribuições previdenciárias, garantindo a pensão para os filhos até 21 anos.
Pardal
Monique da Costa Oliveira
Boa tarde! o pai do meu filho faleceu em Julho deste ano, ele estava sem vínculo trabalhista desde 2009. Meu filho tem 09 anos, gostaria de saber se ele tem direito a pensão alimentícia por morte?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Monique, infelizmente para os dependentes terem direito à pensão por morte é preciso que o trabalhador esteja com a qualidade de segurado quando ocorre o falecimento.
Pardal
tiago melo
tenho 32 anos,e minha esposa tinha 49 anos, ela faleceu no dia 10/06/2016,fiquei com um beneficio de pensão por morte,ela era funcionaria publica amais de 30 anos,o rapaz da previdencia do municipio mim falou que minha pensão era vitalicia ,mas estou em duvida depois dessa reformas do governo ,aqui aprevidencia é do municipio,não é INSS.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Tiago, o que mudou foi a pensão por morte que o INSS paga. Assim, provavelmente a sua pensão será mesmo vitalícia, mas pode ser extinta se você casar de novo.
Pardal
Mel Moura
Boa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida: Uma pessoa faleceu deixando pensão para sua esposa. Posteriormente, a esposa também faleceu. A dúvida é: A pensão pode ser repassada para a filha maior que atualmente encontra-se impossibilitada de trabalhar porque está com doença de parkson? Caso não, há alguma alternativa, judicialmente, tendo em vista que a filha maior e doente não tem condições de se sustentar sozinha? Ressalte-se que este pedido já foi indeferido pelo INSS.
Desde já agradeço a atenção.
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Mel, pensão por morte não passa para ninguém. Apenas os que são dependentes por ocasião do falecimento do segurado é que terão direito ao benefício. Se a filha já era inválida na morte do pai e tinha dependência econômica, teria direito a participar da pensão desde o início.
Pardal
Roseli
Boa tarde me chamo Roseli queria tira um duvida meu esposo faleceu em 2009 estou recebendo pensão e queria saber se ela e ou não vitalicia
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Roseli, a lei não muda o passado; sua pensão é sim vitalícia.
Pardal
DANIEL BRAGA
Dr Sérgio minha situação é o seguinte…vivia em uniao estável a 10 anos e eu e minha esposa trabalhamos de carteira assinada desde o início de nossa união em 2005…temos um filho menor e recentemente e éramos os dois que geravamos a renda familiar…com a morte dela Venho enfrentando uma certa dificuldade apesar de eu está trabalhando…quero saber se posso requerer a pensão por morte…dela e ainda assim permanecer trabalhando….e assim poder equiparar a nossa condição. Esse direito eh devido a mim?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Daniel, tanto você quanto o filho teriam direito à pensão por morte. Procure o INSS.
Pardal
Angela
Bom dia,
minha sogra é aposentada por idade , meu sogro faleceu no mês passado, o INSS indeferiu o pedido de pensão por morte porque ela já recebe uma aposentadoria. Isso esta correto ela não vai poder receber a pensão do meu sogro?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Angela, provavelmente seu sogro recebia o beneficio assistencial aos 65 anos, e não a aposentadoria por idade; assim, o assistencial não se converte em pensão por morte.
Pardal
Erinete
Bom dia!
Sou pensionista desde março 2011, meu esposo faleceu com 39 anos de câncer.
Hoje tenho 42 anos o tempo que vou receber a pensão vai ser alterado?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Erinete, a lei não modifica o passado; a pensão concedida de forma vitalícia assim deverá continuar.
Pardal
vanusa
Boa tarde professor,
Gostaria de tirar uma duvida, em casa de pensão por morte concedida, par o marido, uma filha de 5 anos, e um filho de 18, no caso do filho ao completar 21 anos e sair da habilitação do inss, o valor da pensão permanece ou diminui com a saída dele?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Vanusa, a pensão por morte do INSS representa 100% do que seria a aposentadoria do falecido, dividida em partes iguais para os dependentes. Portanto, o total será sempre o mesmo.
Pardal
Fabrício
Boa tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida.
Meu sogro faleceu a pouco mais de um ano e minha sogra possui mais de 50 anos. Ela está percebendo 50% + os 10%. Já se passaram os dois meses e continua recebendo a mesma quantia da pensão por morte.
Gostaria de saber se ela teria direito de receber os 100% da pensão por morte?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Fabrício, a pensão do INSS é em 100%, a não ser que existam mais dependentes dividindo. Procure o INSS para obter informações e até mesmo corrigir o cálculo.
Pardal
dione
Boa tarde
o caso concreto e que o marido faleceu deixando três filhos e sua companheira, mas a cônjuge não era casada com seu companheiro, e quando foi requerer o beneficio foi indeferido por falta de não provar a comunhão mas ficou para as crianças. isso aconteceu a 8 naos atras, se requerer na justiça comum para seja concedido a união estável, e requerer na justiça federal a pensão, ela terá direito receber a pensão vitalicia pelo fato dele ter falecido antes dessa lei?
Desde já meu muito, obrigado
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Dione, o processo é um só, contra o INSS requerendo a pensão por morte e provando a união estável. Eu entendo que o benefício obedece à lei da época do falecimento do segurado.
Pardal
Ivana
Oi boa tarde professor, eu quero que o senhor me responda uma dúvida. Meu namorado faleceu a quase dois anos atrás e me deixou uma filha de 2 anos. Até então eu recebo a pensão dela, mas daqui pro ano que vem quero trabalhar, e por isso vai minha dúvida. Caso eu comece a trabalhar de carteira assinada eu perco a pensão de minha filha? Aguardando a reposta desde já, muito abrigada!
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Ivana, pode trabalhar sem qualquer receio. A pensão é de sua filha, que irá recebê-la até os 21 anos de idade.
Pardal
Jessica
Boa Tarde. Um deficiente perdeu a mãe 5 dias apos o nascimento, dai uma mulher cuidou dele, mas não adotou, ele já recebe a pensão por morte da mãe, caso essa “madrasta” venha a falecer, esse deficiente terá direito a pensão por morte dela também?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Jessica, é uma boa questão. Resta tentar no INSS e pelo menos buscar optar pelo benefício que possa ser mais favorável, de maior valor.
Pardal
Marcos Rafael Campos Coimbra
Boa tarde, tenho uma dúvida sobre tabela. Tenho 20 anos e sou universitário, meu pai faleceu em abril deste ano (2017), aparentemente não tenho direito a pensão até me formar, isso eu entendo. Porém, segundo a tabela eu teria direito a pensão por 3 anos a partir da data do requerimento (maio de 2017), mas atinjo a idade limite de 21 anos antes disso sendo assim fica a dúvida:
Tenho direito a pensão pelos 3 anos integrais mesmo que eu ultrapasse a idade dos 21 ou tenho direito apenas aos meses até meu aniversário ?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Marcos, a tabela é para cônjuge e não para filho.
Pardal
erilane
gostaria de saber se eu entro nesta lei do inss tenho 36 anos meu esposo faleceu em 2000 recebo pensao por morte sera que e vitalicio
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Erilane, nenhuma lei modifica o passado. Pensão por morte da viúva concedida em 2000 é vitalícia.
Pardal
Luan
Boa Tarde Professor.
Meu tio ficou viúvo em 2011, ele tem direito a pensão vitalicia ou por tempo conforme a lei de 2015?
Sergio Pardal Freudenthal Post author
Oi, Luan, lei não volta para trás; a lei de 2015 não vale para 2011.
Pardal